Brumadinho e a visão obscurecida sobre o futuro do meio ambiente

Hélio Gurgel e Melissa Martorelli

A população, solidária e amedrontada, se solidariza e lamenta a tragédia humana, mas se alivia de não ter sido aqui, não ter sido com ele ou seus próximos. É verdade que em qualquer lugar desse país maltratado, existe o risco de algum desastre causado pela inépcia dos responsáveis. Ora são barragens, ora solos contaminados, ora estruturas que desabam, produtos perigosos, água imprópria.

terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

 

As licenças ambientais são emitidas pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA). Pelos princípios do pacto federativo da República, aos órgãos ambientais federal, estaduais e municipais compete licenciar e fiscalizar as atividades ambientais dos empreendimentos.

resolução 237/97, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), define licenciamento como procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

Em verdade, o que a resolução supramencionada tentou fazer foi estabelecer um sistema racional de divisão das atribuições nas atividades de licenciamento entre as esferas federativas, buscando evitar a duplicidade de procedimentos.

Os conflitos de competência decorrentes da falta de definição das áreas de atuação dos diferentes entes da federação têm levado a frequentes desentendimentos entre órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, pondo em risco a efetiva implantação deste sistema. Pior ainda, tem-se verificado o descaso inaceitável levando a população a uma situação de insegurança, sem saber qual será a próxima catástrofe. As prioridades econômicas que lhes secundam nas dotações dos recursos necessários para o exercício de suas competências legais imobilizam suas ações. Estudos minuciosos levam tempo para serem efetuados e raramente são entregues prontos para a análise exigida para o licenciamento.

Rompimento de barragem não é ato isolado causado pela força da natureza. O Ministério do Meio Ambiente (MMA) está debruçado sobre propostas perigosas de flexibilização de fiscalização e licenciamento ambiental. A legislação ambiental está sendo flexibilizada e o reflexo está claro. Em 2015, por exemplo, por meio do decreto 8.572, a então presidente da República, Dilma Rousseff, alterou decreto anterior e inseriu um parágrafo único cujo teor é: “Para fins do disposto no inciso XVI do caput do art. 20 da lei 8.036, de 11 de maio de 1990, considera-se também como natural o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais”. Depois da repercussão negativa, veio a justificativa de que era para liberar saque de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A população, solidária e amedrontada, se solidariza e lamenta a tragédia humana, mas se alivia de não ter sido aqui, não ter sido com ele ou seus próximos. É verdade que em qualquer lugar desse país maltratado, existe o risco de algum desastre causado pela inépcia dos responsáveis. Ora são barragens, ora solos contaminados, ora estruturas que desabam, produtos perigosos, água imprópria. E quando se passa da comoção, a vida segue como se o desastre somente pudesse ter acontecido por lá, quando vemos que Brumadinho é aqui, em todo o lugar onde se segue na visão nebulosa, escurecida, de incertezas no trato com o meio ambiente.

Fonte:https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI296004,11049-Brumadinho+e+a+visao+obscurecida+sobre+o+futuro+do+meio+ambiente

A partir de seu conhecimento de mundo e as ideias obtidas acima, escreva um texto dissertativo-argumentativo sobre o seguinte tema: COMO EQUALIZAR A RELAÇÃO ENTRE HOMEM E MEIO AMBIENTE?