A PROIBIÇÃO DO CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS PARA MENORES EM VIAS PÚBLICAS E O DIREITO DE LIBERDADE INDIVIDUAL

Texto 1

A Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste, no interior de São Paulo, quer proibir o consumo de bebida alcoólica em vias públicas na Praça Central e arredores. Segundo o projeto, só será permitido o consumo de álcool em estabelecimento comercial e durante a realização de festas populares que sejam autorizadas pela administração municipal. Nos EUA e em alguns países da Europa, já existem leis para restringir o consumo de álcool em ruas, praças e parques. Na Irlanda e Inglaterra, quem beber em áreas públicas pode ser multado e até ir preso se descumprir a legislação. No Brasil, não há nenhuma legislação federal que proíba o consumo de álcool em vias públicas. (“Prefeitura do interior de SP quer proibir bebidas alcoólicas em espaço público”.

https://g1.globo.com, 14.05.2017. Adaptado)

Texto 2

A Lei Municipal no 4.666, de 2010, que proibia o consumo de bebida alcoólica em vias públicas, na cidade de Canoinhas, em Santa Catarina, foi derrubada após ser considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça daquele estado na última semana. Segundo a decisão, o motivo que afastaria a Lei dos termos constitucionais seria a restrição ao direito de liberdade individual. Em entrevista ao Poder Judiciário de Santa Catarina, o desembargador Jaime Ramos, relator da matéria, afirmou que o texto da lei era desproporcional: “A proibição restringe o direito de liberdade individual, sobretudo porque a ingestão moderada de bebida alcoólica, além de ser lícita, é socialmente aceita e tolerada, e o consumo excessivo é reprimido por dispositivos legais mais eficazes”, concluiu.

(Adriane Hess. “Justiça derruba lei que proibia consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas”. www.jornalcorreiodonorte.com.br, 16.03.2017. Adaptado)

Texto 3

A Câmara de São Miguel do Oeste, município no estado de Santa Catarina, aprovou, por maioria, projeto de lei que dispõe sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em avenidas, rodovias, ruas, alamedas, servidões, caminhos, passagens, calçadas, praças, ciclovias, pontes e viadutos da cidade. Durante a sessão que aprovou o projeto de lei, o promotor de Justiça Maycon Hammes lembrou que: “Hoje temos um individualismo muito grande e perdemos o senso de comunidade. Temos muitos direitos, mas nenhum direito é absoluto. O direito de cada um termina onde começa o direito do próximo. O direito de beber pode ser limitado a partir do momento em que começa a incomodar”, argumentou. O juiz Márcio Cristófoli apoiou a argumentação do promotor e afirmou que as sanções são necessárias para garantir o cumprimento de regras. Ele afirmou que a sujeira resultante da aglomeração de pessoas para beber dá um péssimo aspecto para o visitante que vem a São Miguel do Oeste. (“Aprovado projeto que restringe o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos”.

www.folhadooeste.com.br, 12.07.2017. Adaptado)

Com base nos textos apresentados e em seus próprios conhecimentos, escreva uma dissertação, empregando a norma- -padrão da língua portuguesa, sobre o tema: A proibição do consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas e o direito de liberdade individual.