Inclusão social no Brasil: realidade ou teoria?

INSTRUÇÃO: Com base na leitura dos seguintes textos motivadores e nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo seguindo a norma padrão da língua portuguesa. Apresente proposta de intervenção ou ação social que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

 

Texto I

Participação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho cresce 20%

A Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência completa hoje (24) 24 anos. A medida estabelece que empresas com mais de 100 empregados devem destinar de 2% a 5% de suas vagas para pessoas com deficiência. A lei contribuiu para ampliar a participação dos deficientes no mercado de trabalho, mas ainda é pequeno o percentual de contratações por empresas que não são obrigadas a cumprir a lei, de acordo com a auditora fiscal do trabalho, Fernanda Maria Pessoa di Cavalcanti.

“Se analisarmos os dados da Rais [Relação Anual de Informações Sociais] de 2013, 92% das pessoas com deficiência estão no mercado de trabalho por conta da Lei de Cotas porque estão em empresas com 100 ou mais empregados, que são obrigados a contratar”, disse a auditora.

Os dados do Ministério do Trabalho apontam que nos últimos cinco anos houve aumento de 20% na participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Segundo os dados da última Rais, em 2013, foram criados 27,5 mil empregos para pessoas com deficiência. Com o resultado, chegou a 357,8 mil o número vagas ocupadas. Os homens representam 64,84% dos empregados e as mulheres ocupam 35,16% das vagas.

Fonte: http://www.ebc.com.br/cidadania

 

Texto II

 

Inclusão social da pessoa com deficiência: medidas que fazem a diferença

A Cidadania Usurpada

Refletir sobre a questão dos direitos das pessoas com deficiência significa hoje discutir cidadania e democracia,
igualdade social e respeito às diferenças. Pensar a mesma questão no contexto brasileiro nos obriga a uma série de
análises que envolvem justiça social e direitos humanos e nos levam a considerar as muitas e incontáveis imposições
econômicas e sociais que fazem dessa população um radical exemplo de exclusão social em nosso país.

Na realidade, a cidadania usurpada das pessoas com deficiência se inscreve entre os nossos mais graves problemas sociais mas não faz parte da consciência social brasileira. Proponho formularmos a premissa de que para compreender os “direitos da pessoa com deficiência” no Brasil é preciso, antes de mais nada, que os enfoquemos como uma questão de cidadania e de direitos humanos.

A necessidade dessa abordagem social e ampla do problema resulta da convergência de três aspectos distintos. Por um lado, sua dimensão demográfica. Considerando que a Organização das Nações Unidas calcula que a população com  deficiência em países com as características socioeconômicas do Brasil é de 10% da população global, cerca de 18 milhões de brasileiros são portadores de algum tipo de deficiência, intelectual, física, auditiva ou visual. Podemos considerar que não temos dados oficiais confiáveis, embora o IBGE tenha encontrado um índice de 14,50% no último censo nacional.

Por outro, o fato de constituírem a parcela mais fragilizada de toda a população brasileira, se levarmos em conta as
limitações inerentes às deficiências e as limitações impostas pelo preconceito e pela sociedade, ambas determinando
definitivamente sua exclusão social. E por fim também porque é um problema de direitos sociais, porque a vida da grande maioria dos 18 milhões de brasileiros com deficiência está marcada pelo preconceito e caracterizada por falta de acesso a serviços de prevenção, saúde e educação, e falta de oportunidades de acesso ao mercado de trabalho …

Fonte: Tereza Costa D’Amaral em ibdd.org.br

Texto completo: http://www.ibdd.org.br/arquivos/inclusaosocial.pdf

 
Texto III

Estatuto da Pessoa com Deficiência

CAPÍTULO II

DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

§ 1o Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

§ 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

I – casar-se e constituir união estável;

II – exercer direitos sexuais e reprodutivos;

III – exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

IV – conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

V – exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

VI – exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.

Texto completo: Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência   http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

Fonte: https://clubederedacao.com.br/inclusao-social-no-brasil-realidade-ou-teoria/