O cerco às armas como estratégia de combate à violência

Faça um texto dissertativo-argumentativo sobre o tema apresentado e ao elaborar seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:

1. Percepções diversas acerca das armas, de instrumento de proteção a símbolo de morte e destruição;

2. Efeito educativo pretendido com a proibição da venda de armas de brinquedo;

3. Limitações de uma medida legal como a proibição de venda de armas de brinquedo.

 

Texto I

As armas de brinquedo devem sair de circulação no Distrito Federal em at dez meses, mas a polêmica sobre a proibição delas parece estar longe do fim. A lei distrital, sancionada recentemente, impede a fabricação, a comercialização e a distribuição de peças semelhantes ou não aos armamentos convencionais. Estão inclusas as que disparam balas, bolas, espuma, luz, laser e assemelhados, as que produzem sons e as que projetam quaisquer substâncias. A aprovação da norma repercutiu nacionalmente e também fora do Brasil, com reportagem no jornal britânico The Guardian.

Correio Braziliense, 29/9/2013, p. 27 (com adaptações)

 

Texto II

Ao se falar sobre o combate a violência, é necessário tratar da iniciativa de alguns Estados e Municípios que, no intuito de implementá-lo, visam proibir a comercialização de armas de brinquedo. Nesse sentido, alguns aspectos precisam ser analisados, como os objetivos pretendidos com essas medidas; os reais afeitos alcançados; bem como os limites legais existentes.

Em primeiro lugar, é preciso esclarecer as possíveis finalidades dessa proibição. Assim, pode-se supor que a intenção desses legisladores regionais (caso não tenha sido a simples publicidade eleitoreira) seja tentar evitar o cometimento de crimes com a utilização de simulacros de armas assim como impedir que esses “terríveis” brinquedos estimulem nossas crianças a utilizá-los como símbolos de destruição desde a tenra idade.

Todavia, faz-se necessário refletir sobre os efeitos que efetivamente podem ser alcançados com a proibição da venda de armas de brinquedo. Isso porque os crimes que pululam as manchetes dos jornais, e que efetivamente deixam as sequelas muitas vezes irreversíveis, são aqueles perpetrados com armas reais. Ademais, se é certo dizer-se que uma criança pode ser influenciada por portar uma “arminha” de brinquedo e por brincar de “polícia e ladrão”, também é certo que essa influência, se não for inócua, com um mínimo de educação e consciência dos responsáveis, também pode ser canalizada para o bem. Afinal, nenhuma sociedade pode prescindir de sua força de segurança, seja hoje, seja para o futuro.

Importante, por fim, salientar os limites legais a que estas inovações legislativas estão subordinadas. Tendo em vista que já existe legislação em âmbito nacional que regula a matéria[1] e que a competência dos Estados e Municípios é apenas complementar, proibições como essa, inadvertidamente, serão inócuas e possivelmente declaradas inconstitucionais.

A partir do que foi discutido, nota-se a necessidade de ações muito mais efetivas para o combate a violência do que a singela proibição de venda de armas de brinquedo. Logo, conscientizemo-nos que as armas não trazem agressividade (muito menos as de brinquedo) e, sim, nós é que a buscamos. E, com o mesmo afinco, busquemos junto a nossos representantes um verdadeiro combate à violência.

 

Fonte: https://dagobertoadvogados.jusbrasil.com.br/artigos/545719173/armas-de-brinquedo-e-combate-a-violencia