INSTRUÇÃO: A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema: "A falta de transparência no serviço público e sua relação com a corrupção"
 
Texto I 

 

Nas últimas semanas, uma nova onda de denúncias de corrupção dominou a agenda política em Brasília e praticamente paralisou as grandes discussões sobre o desenvolvimento do país. Diante de mais uma reprise de escândalos e superfaturamentos que parece interminável, a Gazeta do Povo ouviu especialistas para tentar responder à seguinte pergunta: quais são as falhas do sistema político brasileiro que permitem aos corruptos continuarem agindo e se proliferando? Para eles, a falta de transparência e de incentivo ao controle social do poder público é que coloca o Brasil entre os países marcados pela corrupção.

De acordo com um estudo divulgado neste mês pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o custo da corrupção no Brasil está estimado entre R$ 50,8 bilhões e R$ 84,5 bilhões. Considerando somente a estimativa mais baixa, o dinheiro seria suficiente para construir 57,6 mil escolas de ensino fundamental ou 918 mil casas populares. Diante desse cenário, a ONG Transparência Internacional coloca o Brasil em 75.º lugar, entre 180 países, no Ranking de Percepção da Corrupção, com nota de 3,7 numa escala de zero a dez – nota abaixo de cinco indica grave problema de corrupção.

 

Mais transparência

Para o secretário-geral da ONG Contas Abertas, o economista Gil Castello Branco, os órgãos de controle, ainda que atuem em conjunto, não têm como "enfrentar a corrupção na exata proporção em que ela acontece", sobretudo pelo fato de o Brasil ser um país de dimensões continentais. Ele afirma que, se a sociedade civil organizada tivesse acesso a todas as informações do poder público, as chances de manter o devido controle sobre os gastos governamentais seriam muito maiores.

"É preciso escancarar a transparência. Um juiz norte-americano já defendia isso um século atrás: a luz do sol é o melhor dos desinfetantes", argumenta. "Todos os países que conseguiram isso fizeram-no com o envolvimento pleno da sociedade. Se pensarmos que isso será atingido somente pelos órgãos de controle, vamos nos decepcionar. O principal órgão de controle é a própria sociedade."

 

Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/falta-de-transparencia-facilita-a-corrupcao-azo0xfqt82458rvp70l4qhvf2/

 

 

Texto II

 

[...]

Na tentativa de aplicação da Lei 12.527/2011, o MPMG editou a Resolução Conjunta PGJ CGMP Ouvidoria, em 07 de 2016 a fim de regulamentar as exigências não só da LAI, mas também do Conselho Nacional do Ministério Público. Foram listadas as exigências a serem cumpridas de cada área administrativa e fim do MP atribuindo assim, responsabilidades.

A Resolução regulamenta as exigências feitas pelo Conselho Nacional do Ministério Público que ia além da LAI nas informações prestadas ao cidadão. Foi criado no CNMP o transparentrômetro que nada mais era que um ranking entre os Ministérios Públicos Brasileiros. Com isso, a adequações dos sítios começou a ser competitiva para se chegar ao primeiro lugar.

Foi feita uma análise dos sites (link Portal Transparência) dos Ministérios Públicos Brasileiros, a fim de verificar se há uma preocupação dos mesmos quanto à disponibilização de dados e a prestação de informações aos cidadãos através do Portal da Transparência, bem como visando verificar se há, efetivamente, o atendimento da legislação pertinente.

[...]

 

Fonte: https://jus.com.br/artigos/60734/transparencia-no-servico-publico

 

Texto III

 

Verifica-se que quase todos os países do mundo contemplam em suas legislações punição criminal para atos ativos e passivos de corrupção cometidos por funcionários públicos. Constata-se, também, que um número cada vez maior de países está tentando coibir outras formas de corrupção, tais como a corrupção indireta e as tentativas de corrupção. Esses esforços, entretanto, não têm se mostrado suficientes para controlar a corrupção, especialmente nos países em desenvolvimento. Assim, torna-se essencial a adoção de medidas inovadoras para combater a corrupção nesses países.

Os estudos empíricos sobre o fenômeno da corrupção mostram que existem quatro níveis diferentes de corrupção. O primeiro é de caráter eventual e espontâneo, como o pagamento ao fiscal para evitar que ele lavre multa. No segundo nível, está situada a corrupção estrutural, no qual se verifica o envolvimento de alguma empresa, cujo âmbito de atuação se restringe ao nível municipal ou regional. No terceiro nível, encontra-se uma rede sofisticada de empresas ou de funcionários públicos agindo na esfera federal ao longo dos anos. No quarto nível, temos o crime organizado, estruturado em redes criminosas sem base empresarial, em que a violência é a norma.

Esse quadro descrito indica que a elaboração de uma estratégia para viabilizar a implementação de um programa de controle da corrupção no Brasil não é uma tarefa fácil, considerando a sua dimensão e peculiaridades. Algumas áreas são fontes permanentes de geração de corrupção, como, por exemplo, as regras deficientes de financiamento das campanhas eleitorais, que, historicamente, sempre foram um convite à corrupção, e deficiências nas normas de licitações, que abrem brechas para facilitar o favorecimento do sistema de compras dos governos.

O papel dos órgãos de controle interno e externo, essenciais na fiscalização dos atos administrativos, para elevar o nível de transparência na administração pública, melhorando, assim, as relações entre o Estado e os cidadãos.

 

Fonte: https://alexismadrigal.jusbrasil.com.br/artigos/446196587/transparencia-controle-de-contas-publicas-e-combate-a-corrupcao