INSTRUÇÃO: A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema: "Liberdade de expressão e desinformação nas redes sociais "

 

Texto I

 

Rótulos do Twitter em publicações políticas: censura ou combate às fake news?

O Twitter passou a rotular tweets duvidosos de Donald Trump e a medida desencadeou um debate sobre censura nas redes sociais; especialistas comentam

Twitter e Donald Trump estão em guerra. O presidente americano é alvo constante do “filtro” do passarinho azul, que passou a rotular publicações duvidosas de Trump como “mídia manipulada”, “glorificação da violência” e, em algumas situações, chegou até a remover tweets da plataforma.

 

Os conflitos entre Trump e o Twitter

Não há dúvidas de que a gestão Trump será marcada pelas declarações no Twitter. Desde que assumiu o poder, em 2016, o líder dos Estados Unidos usa a rede social para se comunicar com apoiadores, atacar adversários e até anunciar medidas que afetam outros países, como fez ao declarar que iria retomar as taxas sobre o alumínio e o aço do Brasil e da Argentina, em dezembro do ano passado.

Ainda que utilize o Twitter assiduamente, Trump demonstra não ter mais apreço por esse meio de comunicação. Não é de hoje que o Twitter interfere e exibe selos em publicações do americano. Entretanto, nos últimos meses, os rótulos têm surgido constantemente na conta de Donald Trump e sempre em assuntos que estão em pauta na sociedade.

O embate se intensificou em maio de 2020, quando o republicano criticou as eleições por cédulas via correio. “Caixas de correio serão roubadas, as cédulas serão falsificadas e até impressas ilegalmente”, escreveu Trump.

Logo em seguida, a rede social adicionou — pela primeira vez — um selo ao tweet com a mensagem: “Conheça os fatos sobre as cédulas por correio” e um hiperlink que direciona para uma página com conteúdos de veículos de imprensa, que desmentem a afirmação dele.

Em resposta, Trump assinou uma ordem executiva (algo semelhante a um decreto no Brasil), que altera a Seção 230 da Lei de Decência das Comunicações, limitando proteções a gigantes da tecnologia, como Google, Facebook e, claro, o Twitter. A Seção 230 dá respaldo para essas empresas, deixando elas imunes de responsabilidade legal pelas publicações de seus usuários.

Trump, porém, não é o único a receber o selo por propagar informações inverídicas. O presidente brasileiro Jair Bolsonaro chegou a ter duas publicações excluídas do Twitter por violar as regras da plataforma. O presidente venezuelano Nicolás Maduro também foi alertado pela rede social, assim como o aiatolá Ali Khamenei, líder supremo do Irã.

As advertências do Twitter, sobretudo nos tweets de Donald Trump, desencadearam uma discussão complexa: o Twitter pode intervir nas postagens de seus usuários em qualquer situação? A empresa pode abrir caminho para a censura em mídias sociais?

 

Como fica a liberdade de expressão nas redes sociais

Especialistas ouvidos pelo Tecnoblog avaliam que as mídias sociais podem abusar e ferir a liberdade de expressão em alguns momentos. Para evitar isso, é imprescindível ter regras claras, para que os usuários possam ter ciência do que poderá ser banido. Ainda assim, há opiniões distintas sobre o tema.

“A mesma tecnologia que permite o máximo exercício da liberdade de expressão, também pode ser utilizada para manipular e para censurar”, alerta Patricia Peck, advogada especializada em direito digital, que defende a neutralidade das redes.

Ela afirma que estamos em um momento desafiador e que há abusos em todos os lados. Para Peck, é preciso um equilíbrio saudável neste momento.

“Se não houver regras mais claras, para tratar especificamente este novo contexto, corremos o risco de que haja o predomínio do mais forte, daquele que detém o poder da informação e isso está com as plataformas digitais. Precisa haver critérios para permitir ao próprio cidadão exercer sua livre escolha, sua livre opinião, e acima de tudo, assumir a responsabilidade sobre seus atos”, declara.

Já Cláudia Silva, que é pesquisadora no ITI-LARSyS e professora universitária de Mídias Digitais em Lisboa (Portugal), enxerga a posição do Twitter como “positiva e exemplar”, especialmente pelo período atual: eleições 2020 e a pandemia de coronavírus.

Para Silva, é preciso ampliar o debate e considerar que estamos falando de empresas de tecnologia (Facebook, Instagram, YouTube, WhatsApp, Google).

“São empresas tecnológicas. O problema reside nesta designação. Não são empresas editoriais nem produtoras de conteúdos. Isto quer dizer que legalmente estas empresas de tecnologia não são responsáveis pelos conteúdos que os seus utilizadores produzem e publicam nas suas plataformas”.

Sobre ferir a liberdade de expressão, ela acredita que depende de dois fatores: o contexto e como a publicação foi feita. “[No caso de Trump na polêmica do voto por correio], o que o Twitter fez foi assinalar/rotular/etiquetar a informação que o presidente dos EUA publicou”.

“Lembremos que não é a primeira vez que Trump e o Twitter estão envolvidos num debate sobre censura. Em Julho de 2019, um juiz federal proibiu Trump de bloquear seguidores no Twitter por considerar inconstitucional um chefe de Estado barrar os seus críticos em fóruns online, impedindo-os de interagirem consigo. A atitude de Trump foi considerada uma censura pelo juiz”, recorda Silva.

Isso ainda nos faz lembrar que, diferentemente de outros países, a liberdade de expressão nos Estados Unidos é mais “ampla”, blindando até mesmo mensagens ofensivas de punições do governo. Está na Primeira Emenda da Constituição: o Estado não pode limitar a liberdade de expressão.

“No sistema norte-americano a liberdade de expressão normalmente não se aplica ao setor privado”, lembra Christian Perrone, pesquisador sênior da área de Direito e Tecnologia do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS). “O governo não pode restringir a liberdade de expressão e deve zelar por ela, mas o setor privado pode se beneficiar dessa liberdade, mas em tese pode restringir alguns discursos”.

“Por exemplo, uma escola não precisa permitir que entrem videogames violentos nas salas de aula. Videogames violentos são legais, e protegidos por liberdade de expressão, mas a escola pode restringir a sua circulação sem violar a liberdade de expressão. Já o Estado impedir, aí precisa de uma justificativa legítima”, explica Perrone.

 

O que diz o Twitter

Em entrevista ao Tecnoblog, Fernando Gallo, gerente de políticas públicas do Twitter Brasil, esclarece que a rede social “não remove ou adiciona avisos a tweets com base em sua veracidade, uma vez que a empresa não infere nem classifica o que é verdadeiro ou falso”.

As publicações são removidas a partir de diferentes regras, como conteúdo abusivo, conduta de ódio, ameaças violentas ou informações que possam levar as pessoas a sofrer danos, ou prejuízos no mundo real (offline), explica.

Com relação aos rótulos, Fernando salienta que o objetivo do Twitter é dar contexto em publicações com “mídia sintética ou manipulada” ou quando apresentam informações duvidosas. “Nossa intenção é ampliar o acesso das pessoas a informações sobre os temas em questão nos tweets”.

E completa: “Queremos, com isso, tornar mais fácil o acesso a fatos e contribuir para a tomada de decisões informada a respeito do que é visto na plataforma. Ao introduzir contexto, damos às pessoas a oportunidade de acessar diferentes fontes de informação para que elas façam sua própria interpretação e julgamento”.

 

Fonte: https://tecnoblog.net/348747/rotulos-do-twitter-em-publicacoes-politicas-censura-ou-combate-as-fake-news/

 

Texto II

 

Nas últimas semanas, um dos debates mais frequentes é sobre o Projeto de Lei envolvendo as fake news (PL 2630/20), expressão estrangeira que se refere à notícia falsa e à desinformação. Com a profusão da vida tecnológica e o peso do mundo virtual em nossas vidas, essa temática ganha cada vez mais relevância, ainda mais quando se relaciona com política e democracia.

Há muitas controvérsias no PL, mas uma delas é sobre a liberdade de expressão e de informação que eventualmente podem ser alcançadas por essa norma. Não se abordará aqui os detalhes da lei que se pretende aprovar, mas sim será proposta aqui uma reflexão: afinal, a liberdade de expressão engloba a desinformação? Ou ainda, temos nós o direito à informação falsa?

Não cabem dúvidas que as liberdades fazem parte do conjunto mais tradicional de direitos, tendo sua origem marcante ao longo dos séculos XVI e XVII com o seu registro em vários documentos históricos, como a Magna Carta, Bill of Rights, dentre outros. Representando uma visão de mundo também liberal, a ideia da liberdade de expressão e de informação é um símbolo democrático de manifestação individual de ideias e de opiniões, presentes em praticamente todos os tratados internacionais de direitos humanos e na Constituição Federal de 1988.[2]

Dentro dessa perspectiva, há a intenção de garantia de pluralidade de ideias, de controle dos governantes, de socialização das pessoas em comunidade. Aqui são incluídas opiniões, convicções, comentários, avaliações, julgamentos, mensagens, juízos, propagação de ideias e, principalmente notícias sobre fatos. Assim, a priori, tudo isso está incluído.

Uma das primeiras indagações que podem surgir é: no Brasil, há o que se conhece por “mercado livre de ideias”, conforme pregava John Stuart Mill, clássico liberal?

Não parece ter sido esta a opção da Constituição de 1988. Há contornos destas liberdades que devem ser observados, como é a vedação ao anonimato dentro da liberdade de expressão para que seja possível impor eventual indenização ou direito de resposta; bem como há garantias para o exercício dessas liberdades, como o sigilo de fonte no caso da liberdade de imprensa, quando necessário ao exercício profissional, assim como a proibição de censura de natureza ideológica, política e artística. Contudo, em qualquer desses casos, não optou o sistema brasileiro por incluir no âmbito das liberdades a apologia ao discurso do ódio e da violência[4], alinhando-se com o amplo entendimento internacional de que tais manifestações podem causar tragédias no mundo real[5], como é o caso dos genocídios que quase sempre são precedidos de discursos contra uma minoria identificada como “inimiga”. O caso contemporâneo de Mianmar e Rohingyas é um dos muitos exemplos do poder do discurso do ódio atrelado às novas tecnologias e à desinformação massificada.[6]

Por outro lado, ainda que sejam direitos eminentemente individuais, a liberdade de expressão e de informação causam impacto direto no coletivo, já que se assume que ninguém fala para si mesmo, mas deseja propagar a sua mensagem. Essa é uma perspectiva que vem sendo aplicada pela Justiça Eleitoral em casos envolvendo desinformação, notícias falsas e redes sociais.[7]

A doutrina constitucionalista, por sua vez, entende que a liberdade de expressão (que se refere a ideias e que cada um pode ter a sua), assim como de informação não são o mesmo direito, porque este último tem o compromisso com a imparcialidade e com a busca da verdade dos fatos, e não há como admitir que cada um tenha ou construa um fato para chamar de seu.[8] É possível, aqui, haver várias versões sobre fatos, mas não fatos diferentes ou pessoais. Nesse sentido, não há um direito a difundir informação falsa e que se sabe ser falsa, não estando isso dentro da liberdade de expressão porque justamente possuem a intenção de falsear fatos.[9]

Aqui seria possível, portanto, sustentar que a verdade é um limite à liberdade de expressão. Segundo Konrad Hesse, informações falsas não são protegidas pela Constituição porque conduz a uma “pseudo-operação da formação da opinião” e quebra a função social da liberdade de informação, porque esta sugere “colocar a pessoa sintonizada com o mundo que a rodeia” e que ela possa se desenvolver com autonomia toda a sua personalidade, algo que se vê dificultado com a informação falsa.[10]

Dentro dessa perspectiva, sequer se pode dizer que há um direito ao acesso à informação falsa ou de receber notícias falsas, porque justamente escapa do direito de ser informado, na linha exposta acima.

Assim, respondendo as perguntas iniciais, a liberdade de expressão pode englobar a desinformação, já que essa pode não ser exatamente falsa (pode ser uma informação antiga, mas divulgada como atual, por exemplo) e desde que não faça apologia à violência ou propague discurso de ódio, não há compromisso com a verdade quando se expressa uma opinião. No entanto, isso não é assim quando se fala da liberdade de informação, pois esta, tendo relação com a verdade dos fatos, não há como distorcê-los e, menos ainda, admitir que a sociedade forme suas opiniões com base em notícias falsas.

 

Fonte: http://www.comunicacaoeleitoral.ufpr.br/index.php/2020/07/10/desinformacao-e-liberdade-de-expressao-afinal-ha-um-direito-a-noticia-falsa/