INSTRUÇÃO: A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema: "Crimes ambientais: investigação e desafios"

 

Texto I

 

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Contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural (art. 62 a 65): Ambiente é um conceito amplo, que não se limita aos elementos naturais (solo, ar, água, flora, fauna). Na verdade, o meio ambiente é a interação destes, com elementos artificiais — aqueles formados pelo espaço urbano construído e alterado pelo homem — e culturais que, juntos, propiciam um desenvolvimento equilibrado da vida. Desta forma, a violação da ordem urbana e/ou da cultura também configura um crime ambiental.

Contra a administração ambiental (art. 66 a 69): São as condutas que dificultam ou impedem que o Poder Público exerça a sua função fiscalizadora e protetora do meio ambiente, seja ela praticada por particulares ou por funcionários do próprio Poder Público. Comete crime ambiental o funcionário público que faz afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental; Ou aquele que concede licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público. Também comete crime ambiental a pessoa que deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, quando tem o dever legal ou contratual de fazê-la, ou que dificulta a ação fiscalizadora sobre o meio ambiente.

 

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Fonte: https://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/28289-entenda-a-lei-de-crimes-ambientais/

 

Texto II

 

O Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) concluiu que a falta de pessoal e ação estratégica nos órgãos públicos é a maior causa para a demora na conclusão de processos administrativos e judiciais de infrações ambientais na Amazônia. A constatação é resultado de dois estudos que analisaram a eficiência do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Poder Judiciário para responsabilizar os culpados por crimes ambientais na Amazônia.

A pesquisa “A Impunidade de Infratores Ambientais em Áreas Protegidas da Amazônia” analisou 34 processos de crimes ambientais no Ibama e verificou que apenas 3% deles foram concluídos e 70% estavam sendo analisados, ainda sem homologação pelo gerente executivo do órgão. O prazo legal para a homologação foi desrespeitado em todos os processos observados.

O Ibama conta hoje com apenas 22 procuradores em toda a Amazônia. Em 2008, o déficit desses profissionais era de 54%. “O Ibama precisa melhorar a capacidade de processamento dos crimes ambientais verificados em Unidades de Conservação (UCs), dando prioridade para a conclusão do casos ligados às áreas que sejam maiores ou protegidas”, afirma Paulo Barreto, pesquisador do Imazon responsável pelo estudo.

A pesquisa apurou que 20% dos casos de multas emitidas pelo Ibama por crimes contra a flora da Amazônia, hoje, representam 80% do valor total cobrado com essas penas.

Também segundo o estudo, o Ibama é campeão em multas emitidas e não arrecadadas. Para Barreto, a falta de encaminhamento da responsabilização dos infratores está ligada ao o fato de o Brasil não priorizar a punição de criminosos, e também a questões de natureza técnica.

Dos 51 processos no Judiciário que foram acompanhados, somente 14% tiveram algum tipo de punição para o responsável pelo crime ambiental. Desses, 10% eram processos em que o infrator cumpria pena e 4% representavam acordos para evitar que o autor do crime fosse alvo de um processo.

Para Barreto, o atraso da Justiça está ligado à falta de estrutura do Poder Judiciário na Amazônia e à demora para as investigações dos crimes ambientais da região. “O número de varas e juízes federais na Amazônia hoje é muito pequeno. A investigação dos casos pela Polícia Federal (PF) é lenta, e há poucos peritos disponíveis. Também falta à polícia dar encaminhamento estratégico aos processos”, explica.

Segundo o estudo, essas dificuldades complicam a localização dos autores e testemunhas dos crimes, atrapalhando a realização de perícias. O pesquisador do Imazon destaca que alguns municípios da Amazônia não têm varas federais, e isso exige que, para a citação do possível autor de um crime ambiental em UC, seja enviada uma carta precatória ao juiz estadual do local onde não há Justiça Federal. “Não há sistema interligado por Internet, e esses atrasos dificultam que se encontre o acusado e as testemunhas. Com isso, em muitos casos, acontece a prescrição do crime antes de ele ser julgado”, explica Barreto.

O Ministério Público Federal (MPF) também dispõe de número de profissionais insuficiente. Segundo Barreto, o MPF do Pará está presente apenas nos municípios de Santarém, Marabá, Altamira e Castanhal, o que é muito pouco para dar conta dos crimes ambientais de todo o Estado.

 

Fonte: https://imazon.org.br/imprensa/estudo-revela-as-causas-da-impunidade-para-crimes-ambientais-na-amazonia/