INSTRUÇÃO: A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema: "Políticas afirmativas e sua eficácia no Brasil"

 

Texto I

 

No Brasil, as lutas pelas políticas de ação afirmativa foram trazidas a público pelo Movimento Negro Brasileiro, que denunciou a ausência de negros nos cursos superiores brasileiros.

As políticas de ação afirmativa no Brasil adquiriram visibilidade após a realização da 3 Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e formas correlatas de Intolerância promovida pela ONU, em 2001, na cidade de Durban, na África do Sul.

O Estado brasileiro comprometeu-se, oficialmente, a superar o racismo e estabelecer políticas concretas para a sua superação. Além das cotas, fazem parte das políticas de ação afirmativas do governo: a criação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR); a lei 10.639|03 que instaura a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-brasileiras e Africanas nas escolas públicas e privadas do ensino fundamental e médio; a lei 11.096|2005, que institui o Programa Universidade para Todos (PROUNI); e a Lei 12.288|10, que institui o Estatuto da Igualdade Racial.

 

Fonte: https://www.ufmg.br/

 

Texto II

 

As cotas para pessoas com deficiência no serviço público são consagradas pela Constituição de 88. A Constituição Cidadã também assegura os direitos dos povos originários. Em 2007, o Governo Federal instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, que reconhece formalmente as especificidades desses grupos e garante seus direitos territoriais e socioeconômicos e a valorização de sua cultura.

A partir da década de 2000, foram desenvolvidas ações afirmativas para a população negra, com a qual o Brasil tem uma dívida histórica pelos quase quatro séculos de escravidão e por não ter formulado políticas específicas para os ex-escravizados após a abolição, relegando-os à pobreza e precariedade, principalmente nas grandes cidades, o que prejudicou de forma crucial a eles e a sua descendência.

Dentre as ações afirmativas no Brasil para a população negra, podemos citar:

  • o Estatuto da Igualdade Racial
  • a Lei de Cotas no Ensino Superior
  • as Leis 10.639/03 e 11.645/08

Em 2014, a Lei 12.990 instituiu a reserva de 20% das vagas no serviço público federal para a população negra.

A primeira universidade brasileira a adotar o sistema de cotas para estudantes de escolas públicas foi a Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). Inicialmente, a reserva de vagas era de 50%. A partir de 2004, a divisão passou a ser:

  • 20% das vagas para estudantes de escolas públicas;
  • 20% para quem se autodeclara negro ou indígena;
  • 5% para outras minorias étnicas, pessoas com deficiência ou filhos de agentes públicos.

Assim, 45% das vagas da UERJ são destinadas a indivíduos nessas condições desde que tenham baixa renda per capita. A partir de 2012, com a Lei de Cotas, todas as universidades e institutos federais reservam 50% de suas vagas a estudantes de escolas públicas.

As ações afirmativas para ampliar a participação feminina na política existem desde a década de 1990, mas sem conseguir grandes resultados nas décadas seguintes. Em 2018, o STF garantiu que 30% do fundo partidário sejam destinados a candidaturas femininas.

 

Fonte: https://mundoeducacao.uol.com.br/

 

Texto III

 

As ações afirmativas foram criadas pelo governo federal brasileiro através de dispositivos de leis como os de nºs 12.711/2012 (cotas raciais e sociais para ingresso em universidades) e 12.990/2014 (cotas raciais em concursos públicos) no intuito de favorecer os prejudicados pela desigualdade social (estudantes de escolas públicas) e reparar índices históricos da desigualdade racial existente no Brasil (negros, pardos e indígenas), assegurando a estes grupos a reserva de parte de vagas ofertadas sob a justificativa de que assim há um procedimento mais isonômico nos processos seletivos.

Desde então, surgem discussões quanto à necessidade e a eficiência deste dispositivo. Muitas pessoas colocam em xeque esta questão, argumentando que o Estado visa com isso “tapar o sol com a peneira”, tendo em vista que a educação pública reconhecidamente inferior pela existência de cotas para os estudantes egressos desta, é oferecida pelo próprio Estado. Além disso, grande parte da população critica a necessidade das cotas raciais, entendendo que negros e pardos tem a mesma condição de acesso às escolas públicas quanto aos demais e que a desigualdade sofrida por eles anos atrás não mais retrata a realidade atual, na qual estes supostamente já se encontram completamente inseridos à sociedade com todos os seus direitos garantidos ainda que o preconceito subsista de outras formas em alguma parcela da população.

De acordo com o entendimento de Pedro Lenza (2014), essas medidas buscam uma igualdade mais real perante os bens da vida. Se valendo da histórica lição de Aristóteles de que é necessário “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades” busca-se concretizar uma igualdade entre a população alvo de ações afirmativas e as que não enfrentaram as mesmas espécies de restrições, sejam elas naturais, culturais, sociais, econômicos ou até acidentais.

 

Fonte: https://jus.com.br/