Ética no serviço público

Por Augusto Dourado (Especialista em RH)  

 

Gostaria de iniciar este texto com uma definição sobre ética de autoria do professor, escritor, educador e palestrante Mário Sérgio Cortella: “Ética é o conjunto de valores e princípios que usamos para responder a três grandes questões da vida: 1. Quero, 2. Devo, 3. Posso?

Nem tudo que eu quero eu posso; nem tudo que eu posso eu devo; e nem tudo que eu devo eu quero. Você tem paz de espírito quando aquilo que você quer é ao mesmo tempo o que você pode e o que você deve.”

Ética é uma palavra de origem grega (éthos), que significa “propriedade do caráter”.

Ética profissional é o conjunto de normas que formam a consciência do profissional e representam imperativos de sua conduta.

Ser ético é agir dentro dos padrões convencionais, é proceder bem, é não prejudicar o próximo. Ser ético é cumprir os valores estabelecidos pela sociedade em que se vive.

O indivíduo que tem ética profissional cumpre com todas as atividades de sua profissão, seguindo os princípios determinados pela sociedade e pelo seu grupo de trabalho.

Cada profissão tem o seu próprio código de ética, que pode variar ligeiramente, graças a diferentes áreas de atuação.

No entanto, há elementos da ética profissional que são universais e por isso aplicáveis a qualquer atividade profissional, como a honestidade, responsabilidade, competência etc.

Os servidores públicos possuem um vínculo de trabalho profissional com órgãos e entidades do governo. Dentro do setor público, todas as atividades do governo afetam a vida de um país. Por isso, é necessário que os servidores apliquem os valores éticos para que os cidadãos possam acreditar na eficiência dos serviços públicos.

Existem normas de conduta que norteiam o comportamento do servidor, dentre elas estão os códigos de ética. Assim, é missão deles serem leais aos princípios éticos e as leis acima das vantagens financeiras do cargo e ou qualquer outro interesse particular.

As próprias leis possuem sanções e mecanismos que penalizam servidores públicos que agem em desacordo com suas atividades, um exemplo é a Lei de Improbidade Administrativa.

Os códigos de ética tanto o federal, estadual ou quanto os municipais, são um conjunto de normas que dizem respeito à conduta dos servidores dentro de seu serviço, além de penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento dessas normas. Ambos possuem uma Comissão de Ética responsável por julgar os casos referentes à ética no serviço público.

O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.

A moralidade da Administração Pública é clareada no Código Ética Funcional, quando relata que aquela não deve se limitar somente com a distinção ente o bem e o mal. O fim almejado deve ser sempre o bem comum.

O agente público tem o dever de buscar o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na tentativa de proporcionar a consolidação da moralidade do ato administrativo praticado.

Os códigos informam os princípios e deveres dos servidores públicos como decoro, zelo, dignidade, eficácia e honra, além de outras qualidades do servidor, suas obrigações que visam o bem estar da população, bem como as proibições e punições derivadas do serviço irregular de suas funções, que relembram os princípios fundamentais da administração pública.

Princípios Constitucionais: Art. 37, da Constituição Federal de 1988.

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Legalidade:    também chamado de princípio do procedimento formal, é a conformidade dos atos e fatos com a lei, na consecução do interesse público. Só é permitido o que a Lei facultar.

Impessoalidade: na Administração Pública não há vontade pessoal, há apenas o condicionamento à norma legal. O Administrador Público age em defesa dos interesses públicos coletivos, e nunca em seu interesse pessoal ou de apenas alguns a quem pretenda favorecer. As relações da sociedade se dão com os órgãos, não com os servidores.

Moralidade: a moral administrativa exige a conformação do ato não só com a Lei, mas também com o interesse coletivo, inseparável da atividade administrativa, constituindo-se no pressuposto básico para a validade dos atos administrativos. Não se trata de moral comum, mas sim de uma moral jurídica. Ao legal, deve ser agregado o honesto e o conveniente aos interesses sociais e coletivos.

Publicidade: é o princípio que se reconhece a obrigatoriedade da transparência. Corresponde ao direito que tem os cidadãos de conhecer os atos e ações do gestor público.

Eficiência:    é o mais moderno princípio. Foi inserido através da Emenda Constitucional nº 19/98. Consiste na imposição ao servidor público de desenvolver suas funções com competência e eficiência e não apenas dentro da legalidade, mas, também, apresentando resultado positivo de suas ações no atendimento ao cidadão.

Além destes princípios a Administração Pública deve atuar tendo em vista a eficácia, a racionalização, a presteza, a razoabilidade, a economicidade, a Probidade Administrativa (este princípio é obrigatório à ação do administrador público, vez que há normas éticas a acatar e reverenciar, sob pena de o administrador ser incompatibilizado para a função pública de que está investido).

 

Fonte: Artigo: Ética no serviço público | Servidores (rhbahia.ba.gov.br)

 

De acordo com os conhecimentos adquiridos ao longo de sua vida acadêmica, escreva um texto dissertativo-argumentativo sobre o tema: A ÉTICA COMO ALICERCE DO SERVIÇO PÚBLICO.