A PENA DE MORTE NO BRASIL

A última vez em que a pena de morte para crimes civis foi aplicada no Brasil foi em 1876, ficando oficialmente proibida após ser retirada do nosso Código Penal com a Proclamação da República em 1889.

Segundo o jornalista Carlos Marchi, autor de um livro sobre a pena de morte no Brasil, a principal finalidade da pena capital era reprimir e amedrontar os escravos. Por isso ela foi retirada do Código Penal após a Proclamação da República, já que um ano antes a escravidão havia sido abolida.

 

Essa mudança tornou o Brasil a segunda nação das Américas a abolir a pena de morte para crimes comuns, ficando atrás apenas da Costa Rica, que aboliu a pena capital em 1859. Isto quer dizer que a pena de morte foi completamente abolida no Brasil?

Não é bem assim! A pena capital é proibida pela lei brasileira em casos de crimes civis, mas a nossa Constituição permite que ela seja aplicada em casos de crimes cometidos em tempos de guerra. É o que diz o inciso 47 do artigo 5º da nossa Constituição: “não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada”.

Os crimes que podem levar a essa punição estão escritos no Código Penal Militar e a pena prevista é execução por fuzilamento. Alguns exemplos desses crimes são:

  • traição (como pegar em armas contra o Brasil ou auxiliar o inimigo);

  • covardia (por exemplo fugir na presença do inimigo);

  • rebelar-se ou incitar a desobediência contra a hierarquia militar;

  • desertar ou abandonar o posto na frente do inimigo;

  • praticar genocídio;

  • crimes de roubo ou extorsão em zona de operações militares; entre outros.

Ainda que a pena de morte em caso de guerras continue a existir no nosso ordenamento jurídico, ela nunca foi colocada em prática, nem mesmo na segunda guerra mundial, último conflito armado em que o Brasil se envolveu.

Durante o regime militar, um decreto chegou a restabelecer a pena de morte para crimes políticos violentos. Contudo, mesmo que alguns presos políticos tenham sido condenados, a pena capital nunca chegou a ser aplicada e nenhuma pessoa foi morta dentro dos limites do ordenamento jurídico.

Confira também nosso vídeo sobre o assunto:

 

ARGUMENTOS CONTRA E A FAVOR A PENA DE MORTE

Velório do brasileiro Rodrigo Gularte, condenado à morte na Tailândia por tráfico de drogas. Foto: Nyimas Laula/Reuter

pena de morte

Os constantes casos de violência colocam em questão se as punições aplicadas no país realmente são suficientes, principalmente para crimes considerados bastante graves. Ainda que o governo até então não tenha demonstrado interesse em recolocar a pena de morte no ordenamento jurídico, há quem defenda a volta dessa forma de punição.

Uma pesquisa realizada pelo Datafolha em setembro de 2014 revelou que 43% dos brasileiros é a favor da pena de morte, enquanto 52% se posicionaram contra. Muitos dos que se posicionam a favor utilizam como principal argumento que a pena de morte reduziria a violência no Brasil e diminuiria os gastoscom ressocialização dos presos, uma medida que poucas vezes funciona. Para os favoráveis à pena de morte, ela é a única forma de garantir que criminosos não retornem à sociedade ou cometam outros crimes dentro da prisão.

Os que discordam dessa posição argumentam que a defesa da pena de morte no Brasil é guiada puramente por sentimento de vingança, sem qualquer motivação racional, o que faz com que a sociedade não perceba as desvantagens que a punição pode trazer, como desperdício de recursos que poderiam ser melhor utilizados na recuperação do preso.

Um estudo realizado com 67 pesquisadores estadunidenses, especialistas na temática da pena de morte, e publicado pelo Jornal de Lei Criminal e Criminologia da Universidade de Northwestern, em Chicago, mostra que para 88,2% deles, a pena de morte não tem qualquer impacto sobre os níveis de criminalidade. Para eles, não existem quaisquer dados ou estudos provando a relação entre a pena de morte e a diminuição da criminalidade.

Alguns destes especialistas defendem que a prisão perpétua seria uma melhor alternativa, por ser uma pena menos drástica, mas com igual capacidade de tirar da rua os criminosos mais perigosos.

Porém, um outro grupo de especialistas estadunidenses, formado principalmente por economistas, publicou uma série de trabalhos comparando o número de execuções em determinadas regiões dos Estados Unidos com seu histórico de homicídios. O resultado encontrado por um desses estudos, elaborado pelos economistas da Universidade de Houston Dale Cloninger e Roberto Marchesini, mostrou que cada execução realizada no estado do Texas evitou entre 11 e 18 homicídios durante o período analisado.

Para Joel Birman, psicanalista e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), aprovar a volta da pena de morte no Brasil é ignorar os diversos problemas sociais enfrentados no país.

Para ele, aqueles que defendem a pena de morte são pessoas pertencentes sobretudo às elites brasileiras, que ignoram o fato de já existir uma espécie de pena de morte no país, que é a violência diária que ocasiona diversas mortes entre as camadas mais pobres da população.

Portanto, enquanto os defensores da pena de morte afirmam que ela é a única solução para impedir que criminosos voltem a cometer crimes na sociedade, os que são contra a pena capital acreditam que ela não teria qualquer efeito, já que nenhum criminoso deixa de cometer um crime acreditando na possibilidade de ser punido. Para eles, o papel das prisões é ressocializar o preso, dando a ele chances de retorno ao convívio em sociedade.

Leia também: penas alternativas no Brasil

Fonte: http://www.politize.com.br/pena-de-morte-brasil-argumentos/

 

Depois de ter lido e refletido sobre ideias e argumentos para seu texto, o redija de acordo com as seguintes instruções:

 

ENEM - Texto dissertativo-argumentativo em prosa, desenvolvido na norma culta da Língua Portuguesa. (8 a 30 linhas)

EsSA - Texto dissertativo-argumentativo em prosa, desenvolvido na norma culta da Língua Portuguesa. (20 a 30 linhas)